Secretaria de Assistência Social de São Mateus realiza estudo sobre Proteção Social Básica

Nesta quinta feira Secretaria de Assistência Social  de São Mateus realiza estudo sobre Proteção Social Básica através do Núcleo de Educação Permanente do SUAS de São Mateus. Facilitadora: Coordenadora do CRAS Nida Silva. 
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As ofertas na Proteção Social Básica

Atuar de forma preventiva é um dos requisitos para o desenvolvimento da Proteção Social Básica no Sistema Único de Assistência Social; as equipes de profissionais desta proteção, devem voltar o seu trabalho para o planejamento e execução de ações antecipadoras às ocorrências ou ao agravamento de situações de risco social e vulnerabilidades, que podem dificultar o acesso da população aos seus direitos sociais.
O trabalho deverá estar alinhado às situações apresentadas pelas famílias; com isso é possível ofertar serviços, programas, ações de acolhimento e socialização direcionadas para as pessoas que compõem o grupo familiar.
Para tal, é imprescindível o conhecimento do território onde o CRAS atua e a utilização de métodos que possibilitem uma maior aproximação possível do cotidiano das famílias e indivíduos (respeitando sempre o direito à privacidade), visto que é neste cotidiano que podem acontecer situações de riscos e vulnerabilidades, como por exemplo: falta de acesso, ou acesso precário, a serviços de políticas públicas; fragilização de vínculos afetivos; exposição a discriminações e violências de formas variadas, entre outras.
Os serviços da Proteção Social Básica são executados de forma direta pelos CRAS e em outras unidades públicas de assistência social, como também, de forma indireta, por entidades e organizações de assistência social que estejam no território de atuação do CRAS e sejam referenciadas a este.
Vejamos quais são as ofertas da Proteção Social Básica:
  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – principal serviço para efetivação da proteção social no Sistema Único de Assistência Social, visto que é o primeiro contato das famílias ou indivíduos com um espaço onde podem encontrar atividades de convívio, socialização, informações e acesso aos direitos socioassistenciais. É um serviço continuado que deve ser desenvolvido exclusivamente pelo CRAS.
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – serviço complementar ao PAIF, realizado a partir da formação de grupos, conforme as faixas etárias, necessidades dos (as) participantes e demanda local. Também possui caráter preventivo e proativo, exigindo portanto que as equipes estejam em interação constante, a fim de realizar um trabalho em conformidade, dentro do contexto das necessidades apresentadas pelas famílias dos territórios. É mais um espaço onde as pessoas podem expressar suas dificuldades e buscar, de forma conjunta, soluções para as situações de vulnerabilidades enfrentadas.
  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas – este é mais um serviço que deve estar em estreita ligação com o PAIF; portanto, caso exista no município e no Distrito Federal, deve estar referenciado ao CRAS. Seu principal objetivo é favorecer a inclusão social de pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir do fortalecimento da participação e autonomia destas; neste sentido, busca a prevenção de situações de riscos, do isolamento e da exclusão. O trabalho inclui toda a família, fornecendo informações sobre direitos sociais, orientações e encaminhamentos para outras políticas, facilitando o acesso das pessoas ao Sistema de Proteção Social.
Fazem parte da Proteção Social Básica, também, os seguintes benefícios:
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) – o BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é a concessão de um salário mínimo às pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas que possuam deficiência incapacitante para o trabalho e para outras atividades. Para garantia do benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Foi lançado, pelo MDS, um Guia para Técnicos (as) e Gestores (as) com orientações sobre alterações nas regras de encaminhamento e concessão do BPC.
  • Benefícios Eventuais – previstos também na LOAS, estes benefícios são voltados para suprir necessidades surgidas de forma inesperada, ou algum infortúnio, que fragilize a manutenção de famílias e indivíduos. São regulamentados e organizados pelos municípios e Distrito Federal, em consonância com critérios estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Além dos municípios, os estados cofinanciam estes benefícios.

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